É obrigação do poder público e da sociedade fazer com que todos os direitos das crianças com deificiência sejam cumpridos. Entenda o que elas dizem e o que é preciso fazer caso você se depare com situações em que elas não estejam sendo cumpridas como deveriam
No Brasil, existem algumas leis que protegem as crianças com deficiência. São elas quem garantem que os pequenos possam ter acesso a oportunidades e viver plenamente, assim como quem não tem deficiências. E isso inclui direito à educação, saúde, lazer, cultura e esporte.

Segundo o UNICEF, quase 240 milhões de crianças no mundo hoje têm algum tipo de deficiência. Só aqui no Brasil, são pelo menos 3,5 milhões. O último Censo do IBGE mostrou que 7,5% da população de até 14 anos de idade têm condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que podem impactar seu desenvolvimento ou seu convívio social.
Essas crianças ainda encaram muitos desafios todos os dias. A falta de acessibilidade em espaços públicos, a discriminação, a falta de acolhimento nas escolas, no comércio e nos serviços de saúde… Justamente por isso, é tão importante falar em inclusão.
Na teoria, é obrigação do poder público e da sociedade fazer com que todos os direitos dessas crianças sejam cumpridos. A questão é que, na prática, nem sempre é assim que funciona. “É importante que o destinatário da norma, ou seja, a pessoa com deficiência [ou a sua família] conheça e exija o cumprimento dos direitos que lhes são assegurados”, explica a advogada Aline Santana, diretora jurídica da Treinitec, empresa de tecnologia assistiva para crianças com deficiência.
A seguir, veja quais são as leis que protegem as crianças com deficiência no Brasil, o que elas dizem e o que é preciso fazer caso você se depare com situações em que elas não estejam sendo cumpridas como deveriam.
Quais leis protegem as crianças com deficiência

No Brasil, existem leis federais, estaduais e municipais que protegem as crianças com deficiência. Aqui, vamos falar das leis federais:
1. Constituição Federal de 1988: ela traz uma série de garantias às pessoas com deficiência, incluindo as crianças. Ela determina que os pequenos com deficiência tenham direito à inclusão, não-discriminação, seguridade social…
Na prática, isso significa que a Constituição garante que as crianças tenham acesso à matrícula na rede de ensino regular, por exemplo. O artigo 208, inciso III, diz que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Já o artigo 203, inciso IV, garante que pessoas com deficiência possam contar com benefícios sociais/financeiros pagos pelo governo.
2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): é uma lei que estabelece os direitos e as garantias de todas crianças e adolescentes. Para as crianças com deficiência, ele assegura o direito à educação, à saúde, à proteção social e à convivência familiar e comunitária. O artigo 47, inciso IX, por exemplo, garante que crianças com deficiência tenham prioridade nas tramitações dos processos de adoção.
3. Estatuto da Pessoa com Deficiência: é a principal lei federal que fala especificamente sobre os direitos de quem tem deficiência. “Ele prevê que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, isso em todos os níveis de aprendizado”, explica a advogada Karina Schulte, associada do escritório PHR Advogados (SP) e especialista em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência.
É essa lei que determina que a criança tem direito a se matricular em qualquer escola, pública ou particular. Negar a matrícula ou cobrar valores extras pode, inclusive, ser considerado crime, conforme art. 8 da Lei n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989.
4. Código Penal: o preconceito e a discriminação contra pessoas com deficiência é crime previsto no parágrafo 3º do artigo 140.

O que fazer caso as leis não sejam cumpridas
Quem não cumpre as leis que protegem as crianças com deficiência pode, sim, responder na Justiça. Para isso, é importante que a família e a sociedade denunciem os casos às autoridades competentes. A legislação estabelece punições para aqueles que não as cumprem. Dependendo do caso, o infrator pode receber multas ou até mesmo ir para a cadeia.
- Em caso de preconceito e discriminação, a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, por meio de um boletim de ocorrência;
- Em questões ligadas à Educação, envolvendo escolas públicas ou particulares, é preciso procurar a ouvidoria da Secretaria de Educação Municipal ou Estadual;
- Em caso de violação dos Direitos Humanos, a denúncia pode ser feita pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Atende situações que acabaram de acontecer ou que ainda estão acontecendo. O objetivo é permitir o flagrante.
Em algumas situações, para que o direito possa ser garantido, é necessário que a família apresente um laudo comprovando a deficiência da criança. É o caso de benefícios financeiros pagos pelo governo, por exemplo. Agora, em outras situações, como matrícula em escolas, não precisa. “A apresentação de laudo médico, com um diagnóstico clínico por parte de um aluno com deficiência, não é obrigatória, serve apenas para complementar, não podendo ser cerceadora do direito à Educação”, explica a advogada Karina Schulte.
Fonte: Revista Crescer